JARDIM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Simplificando a Vida Online e Garantindo Segurança com Certificados Digitai


 

No mundo digital em constante evolução, onde praticamente todas as facetas da vida estão interconectadas, a segurança das informações e a facilidade de realizar transações online tornam-se imperativos. É nesse cenário que os certificados digitais emergem como soluções robustas, atendendo a essas demandas de maneira excepcional. Emitidos por Autoridades Certificadoras seguiram, esses certificados se tornaram a espinha dorsal da identidade digital, empregando criptografia avançada para autenticar a identidade de indivíduos e organizações, protegendo-as contra ameaças cibernéticas.

A Base da Segurança Digital: A segurança é a essência dos certificados digitais. Através do uso de criptografia assimétrica, em que uma chave pública criptografada as informações e uma chave privada correspondente decifra, esses certificados garantem que apenas as partes autorizadas podem acessar os dados dos clientes. Isso não só garante a confidencialidade das informações, mas também autentica a origem e a integridade dos dados, eliminando preocupações sobre interceptações maliciosas.

Autenticação e Assinaturas Digitais: A autenticação é crucial em um mundo virtual repleto de ameaças. Os certificados digitais forneceram autenticação robusta, garantindo que você esteja interagindo com entidades legítimas online. Além disso, eles possibilitam assinaturas eletrônicas, permitindo que documentos sejam assinados digitalmente com a mesma validade jurídica de suas contrapartes físicas. Isso não apenas reduz a necessidade de processos em papel, mas também agiliza as transações e garante a integridade dos registros.

Simplificando Processos e Transformando Setores: Além de fortalecer a segurança, os certificados digitais revolucionaram a forma como realizamos atividades online. Processos que antes eram demorados e burocráticos agora são simplificados. Assinar contratos, acessar serviços governamentais e realizar transações financeiras tornou-se uma questão de alguns cliques. Setores como saúde e comércio eletrônico aproveitam ao máximo os benefícios dos certificados digitais, protegendo informações sensíveis e facilitando a vida dos usuários.

A Confiança na Era Digital: A confiança é a base do mundo digital. Os certificados digitais não garantem apenas a segurança das informações, mas também estabelecem um ambiente confiável para transações e totalmente online. Ao adotar essa tecnologia, estamos fortalecendo nossa identidade digital e protegendo nossos dados pessoais contra ameaças virtuais.

Conclusão: Os certificados digitais executam um papel crítico na segurança e na simplicidade das atividades online. Eles não são apenas uma medida de proteção, mas também uma maneira de transformar a maneira como conduzimos nossas digitais digitais. Ao adotar essa tecnologia, estamos investindo na segurança e na obrigação da nossa presença online, construindo uma base sólida para a era digital em constante evolução.


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Tira dúvidas de Certificado Digital


Prezados bom dia,


Levando em consideração o recebimento de inúmeras dúvidas sobre Certificado Digital, reunimos dicas que você precisa saber para tirar as suas dúvidas.




Conheça os tipos de Certificado Digital?


Existem alguns Certificados Digitais disponíveis no mercado. Embora todos eles sirvam para substituir uma assinatura, cada um é utilizado para um propósito diferente. Para ficar um

pouco mais fácil o entendimento sobre cada um, relacionamos, a seguir, os principais.

Confira!



Certificado Digital Pessoa Física


Funciona como o seu CPF eletrônico. 

É usado para assinar digitalmente documentos com legitimidade jurídica. 

Pode ser do tipo A1 (arquivo) com validade de 1 ano ou A3 (Tokens e Smartcards) com validade de até 3 anos.


Alguns órgãos e serviços onde se precisa usar o Certificado Digital Pessoa Física.

Receita Federal - Governos Estaduais e Federais - e-Social - Conectividade Social - Imposto de Renda - FGTS - Previdência Social - Escrituração contábil e fiscal - e-CAC

– IRPF - e-CRM - e-CNH – SPED – ComprasNET – Siscomex - Contratos de Câmbio – CEBAS - Prontuários eletrônicos - e-DOC – Sisprouni - Cadastro Positivo –

CAGED – Receitanet – SIOPS.

Certificado Digital Pessoa Jurídica


Funciona como o seu CNPJ eletrônico. 

É usado para autenticar e assinar digitalmente documentos em sistemas públicos e privados com legitimidade jurídica. 

Pode ser do tipo A1 (arquivo) com validade de 1 ano ou A3 (Tokens e Smartcards) com validade de até 3 anos.

Alguns órgãos e serviços onde você precisa usar o Certificado Digital Pessoa Jurídica.


Receita Federal – Conectividade Social – Emitir Nota Fiscal Eletrônica - Acessar o e-CAC – Receitanet - Conectividade Social ICP – DAS – Redarf – SISPROUNI – GESP – CAGED -

Escrituração Fiscal – DMED – INPI – CNES – Finep – CEBAS - Contratos de Câmbio - CT-e – DIPJ.



Quais são os principais benefícios do Certificado Digital?


A lista dos benefícios apresentados pela Certificação Digital é bem extensa, quando analisado minuciosamente as necessidades da empresa e qual o tipo mais adequado para cada caso.



Se você ainda tem dúvida sobre as diversas vantagens oferecidas por essa ferramenta, reunimos aqui alguns dos principais benefícios.


Aumento da confiabilidade e credibilidade;

Redução considerável de custos relacionados a processos, já que os documentos eletrônicos têm validade jurídica e dispensam o reconhecimento de firma em cartório;

Redução de custos relacionados a transporte, já que se torna dispensável a contratação de motoboys para entregar os documentos assinados, por exemplo;

Redução do risco de falhas e fraudes na empresa;

Garantia de privacidade e maior segurança nas transações eletrônicas;

Economia de tempo, podendo ser investido em outras atividades mais importantes dentro da companhia;

Automatização de processos;

Uso da tecnologia a favor da empresa;

 


Quem precisa de Certificação Digital?


Todas as pessoas físicas, jurídicas e sites que desejam realizar determinadas transações online de maneira segura, simples e autenticada devem contar com um Certificado Digital.

Todavia, é preciso ter em mente que essa nem sempre é uma escolha. 

Em alguns casos, o uso é obrigatório, como ocorre com as empresas inscritas nos regimes tributário de lucro presumido e lucro real.

Como elas são obrigadas a emitir NF-e, consequentemente, necessitam de um Certificado Digital.


Separamos alguns casos para você compreender um pouco melhor e verificar se o uso do Certificado é ou não necessário.


Empresas de lucro presumido

Como a maioria das declarações mensais e anuais exigidas pela Receita Federal só podem ser realizadas com o uso do Certificado Digital, ele se torna indispensável para as empresas de lucro presumido.

Empresas com funcionários 

Por mais que não seja obrigatório em todos os casos, o uso do Certificado se faz necessário para enviar declarações com dados sobre os colaboradores, exigidas pela Previdência Social e Caixa Econômica Federal, o que

leva as empresas com funcionários a precisarem de um Certificado Digital.

Microempreendedor individual (MEI)

Embora em alguns estados brasileiros não seja obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica pelos microempreendedores individuais (MEI), os inscritos nesse modelo podem optar por utilizar o Certificado Digital. 

Caso essa seja a opção, é preciso verificar se há a necessidade de uma inscrição estadual para emitir esse tipo de nota e se ele é permitido pela legislação do estado.


Precisa de Certificado Digital?  Conheça a Jardim Certificação Digital, fone 67 920007121





 



sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Correspondente bancário

 A JARDIM Certificação Digital e correspondente banco do Brasil

Saques, deposito, pagamento de boletos.

Rua Tenente Bernardes 684, centro Jardim MS.

Próximo ao banco do Brasil 

Cep 79240000




quinta-feira, 7 de maio de 2020

CERTIFICADO DIGITAL POR VIDEOCONFERÊNCIA




Soluti é a primeira Autoridade Certificadora a emitir e renovar Certificado Digital à distância, online por vídeo conferência.

A Jardim certificação digital aderindo aos esforços nacionais contra a pandemia de COVID-19 e as recomendações da OMS de isolamento social, passamos a emitir Certificados Digitais por videoconferência para pessoas físicas e jurídicas.

Saiba mais 👉🏻 https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5567920007121



👉🏻 Para fazer o atendimento por vídeo conferência é necessário:

✅ efetuar o pagamento do certificado para receber o voucher de acesso e link pra solicitar certificado por email

✅com o link e o numero do voucher o cliente faz o pedido via internet preenchendo corretamente os dados solicitados

✅❇️ 🔸criar senha de emissão🔸 ❇️
✅ importante anotar pra não esquecer. a senha devera conter letras maiúsculas, minúsculas e caracteres especiais.

✅senha de revogação✅ importante anotar também

✅agora é só escolher no sistema o melhor dia e horário para video conferencia. o cliebte recebera um email de confirmação

Jardim Certificação digital facilitando sua vida
Compart. postagem

domingo, 12 de janeiro de 2020

novo endereço

Para melhor atender você cliente amigo, estamos em novo endereço:
Rua ten. Bernardes, 684. Centro. 
Próximo ao banco do Brasil. Ao lado da coplanagri.
Venha conhecer nosso novo ambiente.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DCTFWeb, tido sobre

Não é novidade que a Receita está criando meios digitais para cruzar informações e melhorar os dados que tem sobre empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um deles. Descubra o que é, como transmiti-la e qual a relação desta declaração com o eSocial e EFD-Reinf!



DCTFWeb: o que é?

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
É uma declaração que busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 
O envio dela é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale salientar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
  • Declaração Anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
  • Declaração Diária: são prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o evento.
Como é possível perceber, existem três momentos em que este documento precisa ser declarado: mensalmente, para enviar dados sobre contribuições previdenciárias; uma vez ao ano, ao enviar a declaração anual em dezembro, relatando a quantia paga para o 13º salário de cada um dos trabalhadores; ou em um dia específico, caso seja realizado um espetáculo esportivo em determinada data pré-determinada. Uma vez que já se tem claro quando enviar esta declaração, é essencial saber quem precisa se declarar a Receita.


Entenda as regras da DCTF Web

Como já mencionamos, a ideia da Receita Federal com essa mudança é a de simplificar a vida dos contribuintes. Isso porque a declaração passa a ser gerada de forma automática graças às informações prestadas nas escriturações do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para acessar a DCTFWeb, basta ir à área de “Serviços”, no site da Receita Federal. Após o encerramento da apuração – seja via eSocial ou via EFD-Reinf – uma declaração é gerada listando os débitos e créditos, consolidando as informações e indicando o valor do saldo a ser pago.
Ao final do processo, é emitida ainda o DARF de forma eletrônica e com código de barras. Há duas opções de pagamento: o tradicional, quitando-se o valor indicado na DARF; e o aproveitamento de créditos, tais como compensações ou parcelamentos e pagamentos, além da exclusão de valores que já tenham sido lançados.

Quem precisa declarar a DCTF Web?

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DCTF Web se aplica às seguintes empresas:
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizem atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, aos ministérios públicos e ao Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime do Simples Nacional e que estejam sujeitas a pagar Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Vale salientar ainda que as ME e as EPP sob o regime Simples Nacional só precisam gerar a DCTF Web nos casos especificados acima. Caso contrário, ficam isentas dessa obrigação.


Cada empresa, independente de possuir filiais, deve entregar apenas uma DCTF Web.  

Ela precisa ser assinada por um Certificado digital válido. 

adquira o seu certificado na Jardim Certificação digital, E-CNPJ A1 por apenas 215,00 R$

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-para-dctfweb-2019/

sábado, 15 de junho de 2019

OS MELHORES PREÇOS E O MELHOR ATENDIMENTO



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quarta-feira, 22 de maio de 2019

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

O que é o e-Social

É necessário ter um certificado digital para acessar o e-Social. 

mas o que é, e para que serve o e-Social?


O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e Social). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.