quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DCTFWeb, tido sobre

Não é novidade que a Receita está criando meios digitais para cruzar informações e melhorar os dados que tem sobre empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um deles. Descubra o que é, como transmiti-la e qual a relação desta declaração com o eSocial e EFD-Reinf!



DCTFWeb: o que é?

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
É uma declaração que busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 
O envio dela é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale salientar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
  • Declaração Anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
  • Declaração Diária: são prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o evento.
Como é possível perceber, existem três momentos em que este documento precisa ser declarado: mensalmente, para enviar dados sobre contribuições previdenciárias; uma vez ao ano, ao enviar a declaração anual em dezembro, relatando a quantia paga para o 13º salário de cada um dos trabalhadores; ou em um dia específico, caso seja realizado um espetáculo esportivo em determinada data pré-determinada. Uma vez que já se tem claro quando enviar esta declaração, é essencial saber quem precisa se declarar a Receita.


Entenda as regras da DCTF Web

Como já mencionamos, a ideia da Receita Federal com essa mudança é a de simplificar a vida dos contribuintes. Isso porque a declaração passa a ser gerada de forma automática graças às informações prestadas nas escriturações do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para acessar a DCTFWeb, basta ir à área de “Serviços”, no site da Receita Federal. Após o encerramento da apuração – seja via eSocial ou via EFD-Reinf – uma declaração é gerada listando os débitos e créditos, consolidando as informações e indicando o valor do saldo a ser pago.
Ao final do processo, é emitida ainda o DARF de forma eletrônica e com código de barras. Há duas opções de pagamento: o tradicional, quitando-se o valor indicado na DARF; e o aproveitamento de créditos, tais como compensações ou parcelamentos e pagamentos, além da exclusão de valores que já tenham sido lançados.

Quem precisa declarar a DCTF Web?

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DCTF Web se aplica às seguintes empresas:
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizem atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, aos ministérios públicos e ao Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime do Simples Nacional e que estejam sujeitas a pagar Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Vale salientar ainda que as ME e as EPP sob o regime Simples Nacional só precisam gerar a DCTF Web nos casos especificados acima. Caso contrário, ficam isentas dessa obrigação.


Cada empresa, independente de possuir filiais, deve entregar apenas uma DCTF Web.  

Ela precisa ser assinada por um Certificado digital válido. 

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fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-para-dctfweb-2019/

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