Não é novidade que a Receita está
criando meios digitais para cruzar informações e melhorar os dados que
tem sobre empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. A DCTFWeb
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e
de Outras Entidades e Fundos) é um deles. Descubra o que é, como
transmiti-la e qual a relação desta declaração com o eSocial e
EFD-Reinf!
DCTFWeb: o que é?
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
É uma declaração que busca relatar a
Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros,
além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
O envio dela é mensal e deve ser feito
até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores,
mas vale salientar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
- Declaração Anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
- Declaração Diária: são prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o evento.
Como é possível perceber, existem três
momentos em que este documento precisa ser declarado: mensalmente, para
enviar dados sobre contribuições previdenciárias; uma vez ao ano, ao
enviar a declaração anual em dezembro, relatando a quantia paga para o
13º salário de cada um dos trabalhadores; ou em um dia específico, caso
seja realizado um espetáculo esportivo em determinada data
pré-determinada. Uma vez que já se tem claro quando enviar esta
declaração, é essencial saber quem precisa se declarar a Receita.
Entenda as regras da DCTF Web
Como já mencionamos, a ideia da Receita Federal com essa mudança é a de simplificar a vida dos contribuintes. Isso porque a declaração passa a ser gerada de forma automática graças às informações prestadas nas escriturações do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).Para acessar a DCTFWeb, basta ir à área de “Serviços”, no site da Receita Federal. Após o encerramento da apuração – seja via eSocial ou via EFD-Reinf – uma declaração é gerada listando os débitos e créditos, consolidando as informações e indicando o valor do saldo a ser pago.
Ao final do processo, é emitida ainda o DARF de forma eletrônica e com código de barras. Há duas opções de pagamento: o tradicional, quitando-se o valor indicado na DARF; e o aproveitamento de créditos, tais como compensações ou parcelamentos e pagamentos, além da exclusão de valores que já tenham sido lançados.
Quem precisa declarar a DCTF Web?
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DCTF Web se aplica às seguintes empresas:- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizem atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, aos ministérios públicos e ao Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime do Simples Nacional e que estejam sujeitas a pagar Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).