Não é novidade que a Receita está
criando meios digitais para cruzar informações e melhorar os dados que
tem sobre empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. A DCTFWeb
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e
de Outras Entidades e Fundos) é um deles. Descubra o que é, como
transmiti-la e qual a relação desta declaração com o eSocial e
EFD-Reinf!
DCTFWeb: o que é?
É uma declaração que busca relatar a
Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros,
além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
O envio dela é mensal e deve ser feito
até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores,
mas vale salientar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
- Declaração Anual:
nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos
seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E
se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
- Declaração Diária: são
prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela
precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o
evento.
Como é possível perceber, existem três
momentos em que este documento precisa ser declarado: mensalmente, para
enviar dados sobre contribuições previdenciárias; uma vez ao ano, ao
enviar a declaração anual em dezembro, relatando a quantia paga para o
13º salário de cada um dos trabalhadores; ou em um dia específico, caso
seja realizado um espetáculo esportivo em determinada data
pré-determinada. Uma vez que já se tem claro quando enviar esta
declaração, é essencial saber quem precisa se declarar a Receita.
Entenda as regras da DCTF Web
Como já mencionamos, a ideia da Receita Federal com essa mudança é a
de simplificar a vida dos contribuintes. Isso porque a declaração passa a
ser gerada de forma automática graças às informações prestadas nas
escriturações do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para acessar a DCTFWeb, basta ir à área de “Serviços”, no
site da Receita Federal.
Após o encerramento da apuração – seja via eSocial ou via EFD-Reinf –
uma declaração é gerada listando os débitos e créditos, consolidando as
informações e indicando o valor do saldo a ser pago.
Ao final do processo, é emitida ainda o DARF de forma eletrônica e
com código de barras. Há duas opções de pagamento: o tradicional,
quitando-se o valor indicado na DARF; e o aproveitamento de créditos,
tais como compensações ou parcelamentos e pagamentos, além da exclusão
de valores que já tenham sido lançados.
Quem precisa declarar a DCTF Web?
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DCTF Web se aplica às seguintes empresas:
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizem atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos
especiais relacionados à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios, aos ministérios públicos e ao Tribunal de Contas;
- Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime do
Simples Nacional e que estejam sujeitas a pagar Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Vale salientar
ainda que as ME e as EPP sob o regime Simples Nacional só precisam gerar
a DCTF Web nos casos especificados acima. Caso contrário, ficam isentas
dessa obrigação.
Cada empresa, independente de possuir filiais, deve entregar apenas
uma DCTF Web.
Ela precisa ser assinada por um Certificado digital
válido.
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fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-para-dctfweb-2019/